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3º Ocupa Brasília: Jornalistas se mobilizam na Câmara dos Deputados em defesa da PEC do Diploma

FENAJ mobilizou jornalistas em Brasília, nos dias 23 a 25 de abril, pelo retorno da exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.


(Foto: Dirigentes da FENAJ e Sindicalistas/Reprodução: FENAJ)


A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) realizou o 3° Ocupa Brasília, na Câmara dos Deputados, entre os dias 23 e 25 de abril. A mobilização tem como objetivo dialogar com os deputados para votar pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Diploma. 


Em 2012, a PEC (206/2012) já havia sido aprovada pelo Senado Federal e agora está para ser aprovada pelo órgão legislativo. Ela torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.


Nas redes sociais, a FENAJ também realizou o Dia D de Mobilização pela PEC, motivando os jornalistas de todo o país a apoiarem a mobilização vestindo azul, tirar fotos e/ou gravar vídeos e publicar na internet marcando a Federação e o Sindicato. 


Em entrevista realizada, a Secretaria das Regionais do Sindicato dos Jornalistas (SJSP), Solange Santana, afirmou que o 3° Ocupa Brasília teve um desfecho positivo. “Nós contatamos vários deputados, líderes de bancada. E tivemos posicionamentos favoráveis. Esse trabalho precisa continuar”, afirma a secretária. 


Solange Santana enfatizou que qualquer pessoa, inclusive aquelas sem alfabetização, pode obter o registro profissional de jornalista. Essa prática prejudica tanto os jornalistas quanto a sociedade, promovendo a disseminação de fake news e informação de baixa qualidade. Ela ressaltou a importância de profissionais qualificados para garantir a veracidade e integridade das notícias, protegendo assim a sociedade e a credibilidade da profissão jornalística.


Histórico 


Em junho de 2009, a exigência do diploma foi extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes. 

No mesmo ano, o STF decidiu que qualquer pessoa, independentemente de formação, pode assumir as funções de jornalista. A alegação para a não obrigatoriedade é a de que o diploma não é exigido pela Constituição.


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