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Estado de Sítio, Estado de Defesa e GLO: qual é a diferença?

Conceitos ganharam repercussão após quebra de sigilo de depoimentos sobre a suposta tentativa de golpe de Estado


Por: Bianka Santos

Data: 19 de março de 2024


(Foto: Fachada do Palácio do Congresso Nacional/Reprodução: Pedro França/Agência Senado)


Há alguns anos, o Brasil vem enfrentando uma grande polarização política, o que levantou preocupações sobre a estabilidade institucional e a segurança pública no país. Recentemente, com a quebra de sigilo dos depoimentos sobre a suposta tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro no poder (PL), voltou à tona os conceitos Estado de Sítio, Estado de Defesa e Garantia da Lei e da Ordem (GLO).


Nas reuniões entre Bolsonaro e seus aliados, foram discutidas alternativas como a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e outras medidas jurídicas, como Estado de Defesa ou Estado de Sítio, com o objetivo de possibilitar a permanência de Bolsonaro no poder após as eleições de 2022, caso não fosse reeleito. Essas opções são consideradas como tentativas de golpe de estado.


O que é Garantia da Lei e da Ordem (GLO)?

Conforme o Ministério da Defesa, a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) são um conjunto de ações feitas pelo governo quando as forças policiais tradicionais não conseguem lidar com sérios problemas de segurança pública. Essas atitudes são autorizadas pelo Presidente da República. 


Elas foram reguladas pela Constituição Federal, no artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001. Durante o período de uma GLO, os militares, temporariamente, possuem poderes de polícia para ajudar a restaurar a ordem. No entanto, elas ocorrem em áreas e períodos bem específicos. 


Seu principal objetivo é manter a segurança pública, protegendo as pessoas e garantindo que as instituições continuem funcionando normalmente. O uso das Forças Armadas para essas ações são decididas somente pelo Presidente da República, podendo ser influenciada por governadores ou por outros líderes do país. 



O que é Estado de Defesa?

Segundo a Constituição Brasileira, o estado de Defesa é uma medida adotada para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social. Ele pode ser acionado em situações de grave instabilidade institucional ou calamidades naturais de enorme proporção. 


Antes de ser decretado, o Estado de Defesa deve ser aplicado em locais restritos e determinados. O Presidente da República deve consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional antes de tomar uma decisão. O Presidente da República é responsável por decretá-lo, determinando o prazo, a área abrangida e as medidas coercitivas a serem adotadas. Após o decreto, o Congresso Nacional deve ser informado em até 24 horas e tem 10 dias para analisar a decisão presidencial. A duração máxima do decreto é de 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. 


Durante o Estado de Defesa, podem ser adotadas medidas como restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação, e ocupação temporária de bens e serviços públicos. Há restrições aos direitos individuais, como prisão sem flagrante delito ou ordem judicial, em casos excepcionais, desde que informado à autoridade judicial competente.


Ademais, é possível aplicá-lo em situações como rebeliões populares ou desastres naturais de grande escala, como foi o caso do desastre da mineradora Samarco em Mariana.



O que é Estado de Sítio?

No caso do Estado de Sítio, a Constituição Federal determina que é uma medida excepcional que pode ser acionada em três diferentes situações: quando há uma comoção de grave repercussão nacional, quando medidas tomadas durante o Estado de Defesa se mostram ineficazes e em casos de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


Diferentemente do Estado de Defesa, para o decreto do Estado de Sítio o Presidente da República precisa da autorização do Congresso Nacional. O decreto deve possuir prazo de duração, as normas para execução e garantias constitucionais que serão suspensas. Essas garantias incluem restrições à liberdade de movimento, detenção em locais não destinados a presos comuns, restrições à liberdade de comunicação, entre outras.


No caso de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medidas durante o Estado de Defesa, o Estado de Sítio tem um prazo inicial de até 30 dias, podendo ser prorrogado indefinidamente até a normalização da situação. No caso de guerra ou agressão armada estrangeira, o Estado de Sítio pode durar enquanto persistir o conflito. 


Por fim, o Estado de Sítio pode ser decretado todo o território, uma vez que pode abranger situações de repercussão nacional.


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