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Justiça anula decisão que autorizava farmacêuticos prescreverem medicamentos

Atualizado: há 2 horas

Juiz Alaôr Piacini alegou que 'o balcão de farmácia não é local para se firmar diagnóstico'; Conselho Federal de Farmácia pode recorrer a decisão


Por: Isabelle Strumillo e Caroline Barbosa

Farmacêuticos alegam capacidade técnica para prescrever medicamentos | Cottonbro Studio
Farmacêuticos alegam capacidade técnica para prescrever medicamentos | Cottonbro Studio

Nesta segunda-feira (31), a Justiça Federal suspendeu a norma que autorizava a prescrição de medicamentos por parte dos farmacêuticos. De acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina), a Lei do Ato Médico (12.842/2013) garante que "somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença". Em contrapartida, o CFF (Conselho Federal de Farmácia) argumenta que possuem conhecimento técnico para receitar remédios aos pacientes.


A resolução publicada pelo CFF, no dia 20 de fevereiro de 2025, daria aos profissionais da farmácia o poder de prescrever medicamentos, renovar prescrições feitas por médicos, realizar exames físicos e interpretar exames de saúde. Segundo eles, a prescrição dos remédios nomeados como tarja preta pode ocorrer apenas por farmacêuticos que possuírem o RQE (Registro de Qualificação de Especialista).


Em nota publicada pelo CFM após a decisão judicial, José Hiran Gallo, presidente da organização, apoiou a resolução tomada pelo juíz Alaôr Piacini. ''Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira.” Determinado por magistrado, o descumprimento da ordem pode resultar em multa de R$ 100 mil diários, até o limite de R$ 10 milhões. Havendo também a proibição de reedição de uma nova resolução.


1 Comment


SIEGHART
SIEGHART
Apr 01

Parabéns pela materia pessoal! Estava em dúvida se essa nova lei iria acontecer

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